Decreto-Lei 2.337/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1987

Decreto-Lei 2.337/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1987