Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1951
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1951