Lei 10.435/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam redistribuídos para a Universidade Federal de Itajubá todos os cargos, ocupados e vagos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Escola Federal de Engenharia de Itajubá.

Lei 10.435/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam redistribuídos para a Universidade Federal de Itajubá todos os cargos, ocupados e vagos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Escola Federal de Engenharia de Itajubá.