Lei 10.435/2002 - Artigo 11

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Universidade Federal de Itajubá as dotações orçamentárias consignadas à Escola Federal de Engenharia de Itajubá.

Lei 10.435/2002 - Artigo 11

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Universidade Federal de Itajubá as dotações orçamentárias consignadas à Escola Federal de Engenharia de Itajubá.