Lei 4.580/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até Cr$ 2.502.419,80 (dois milhões, quinhentos e dois mil quatrocentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1955 e relativas ao pagamento de salário-família e dos abonos de emergência e especial, temporário, instituídos pelas Leis números 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1º de fevereiro de 1955, devidos ao pessoal admitido pôr conta da Verba de Obras, bem como remessa, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e Legião Brasileira de Assistência das contribuições do mesmo pessoal.

Lei 4.580/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até Cr$ 2.502.419,80 (dois milhões, quinhentos e dois mil quatrocentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1955 e relativas ao pagamento de salário-família e dos abonos de emergência e especial, temporário, instituídos pelas Leis números 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1º de fevereiro de 1955, devidos ao pessoal admitido pôr conta da Verba de Obras, bem como remessa, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e Legião Brasileira de Assistência das contribuições do mesmo pessoal.