Art. 1º. O Acordo Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 57/1991 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Comercial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.