Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1994
Brasília, 8 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1994