Lei 8.910/1994 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1994

Lei 8.910/1994 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1994