Lei 8.910/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta lei.

Lei 8.910/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta lei.