Decreto-Lei 9.902/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946

Decreto-Lei 9.902/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946