Art. 5º. Esta lei entra em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946