Decreto-Lei 9.902/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.902, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre o cumprimento de penas no Distrito Federal

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.902/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.902, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre o cumprimento de penas no Distrito Federal

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: