Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 69.600.000,00 (sessenta e nove milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.