Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 26.100.000.00 (vinte e seis milhões e cem mil reais), conforme Anexo II desta Lei; e
II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 43.500.000,00 (quarenta e três milhões e quinhentos mil reais).
I - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 26.100.000.00 (vinte e seis milhões e cem mil reais), conforme Anexo II desta Lei; e
II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 43.500.000,00 (quarenta e três milhões e quinhentos mil reais).