LEI Nº 9.978, DE 5 DE JULHO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 69.600.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: