Decreto-Lei 95/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 95, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza a emissão de Letras do Tesouro, fixa a forma de liquidação das que foram adquiridas pelo Banco Central da República do Brasil, por antecipação de receita referente ao exercício de 1965, e prorroga o prazo de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, aberta pelo Decreto nº 54.434, de 12 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo nº 9 do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966.

DECRETA:

Decreto-Lei 95/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 95, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza a emissão de Letras do Tesouro, fixa a forma de liquidação das que foram adquiridas pelo Banco Central da República do Brasil, por antecipação de receita referente ao exercício de 1965, e prorroga o prazo de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, aberta pelo Decreto nº 54.434, de 12 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo nº 9 do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966.

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