Art. 5º. É prorrogado por dois exercícios; 1967 e 1968, o prazo de vigência e de aplicação do crédito especial autorizado pelo artigo 41 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, aberto pelo Decreto nº 54.434, de 12 de outubro de 1964.
Decreto-Lei 95/1966 - Artigo 5
Art. 5º. É prorrogado por dois exercícios; 1967 e 1968, o prazo de vigência e de aplicação do crédito especial autorizado pelo artigo 41 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, aberto pelo Decreto nº 54.434, de 12 de outubro de 1964.