LEI Nº 27, DE 7 DE JANEIRO DE 1892.
Regula o processo e julgamento do Presidente da Republica e dos Ministros de Estado nos crimes communs.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:
DO PROCESSO E JULGAMENTO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
Disposição preliminar