Lei 27/1892 - Artigo 28

Art. 28. No processo, em uma e outra Camara, escreverá um official da respectiva, secretaria, designado pelo presidente.

Lei 27/1892 - Artigo 28

Art. 28. No processo, em uma e outra Camara, escreverá um official da respectiva, secretaria, designado pelo presidente.