Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira 2003/2005/2006, em Brasília, em 14 de maio de 2008, anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O Acordo a que se refere o caput serão executadas e cumpridas integralmente em seus termos.
Parágrafo único. O Acordo a que se refere o caput serão executadas e cumpridas integralmente em seus termos.