LEI Nº 1.657-B, DE 1º DE AGOSTO DE 1952.
Concede isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para materiais importados pela Ipiranga S. A. - Cia. Brasileira de Petróleos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: