Lei 1.657-B/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para o seguinte material a ser importado pela Ipiranga S. A. Companhia Brasileira de Petróleos:

a) - uma unidade para distilação atmosférica, com capacidade para 4.500 barrís diários;

b) - uma unidade de "cracking" térmico, com capacidade de 2.000 barrís diários, dupla serpentina, tipo "Dubbs";

c) - uma unidade para tratamento químico da gasolina de "cracking";

d) - bombas e demais acessórios, para transferência das cargas entre unidades;

e) - duas caldeiras a vapor, com capacidade de 10 toneladas por hora de vaporização;

f) - estações de bombeamento, para água de resfriamento, sendo uma com motor elétrico e outra com motor a gasolina;

g) - Seiscentos metros de cano de 12";

h) - um sistema de segurança de explosões, para a unidade de "cracking";

i) - uma unidade de defesa contra incêndios;

j) - Dois compressores de ar, com capacidade de vinte metros cúbicos por hora;

l) - unidades complementares das instalações referidas;

m) - tôrres e demais equipamentos de montagem.

Lei 1.657-B/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para o seguinte material a ser importado pela Ipiranga S. A. Companhia Brasileira de Petróleos:

a) - uma unidade para distilação atmosférica, com capacidade para 4.500 barrís diários;

b) - uma unidade de "cracking" térmico, com capacidade de 2.000 barrís diários, dupla serpentina, tipo "Dubbs";

c) - uma unidade para tratamento químico da gasolina de "cracking";

d) - bombas e demais acessórios, para transferência das cargas entre unidades;

e) - duas caldeiras a vapor, com capacidade de 10 toneladas por hora de vaporização;

f) - estações de bombeamento, para água de resfriamento, sendo uma com motor elétrico e outra com motor a gasolina;

g) - Seiscentos metros de cano de 12";

h) - um sistema de segurança de explosões, para a unidade de "cracking";

i) - uma unidade de defesa contra incêndios;

j) - Dois compressores de ar, com capacidade de vinte metros cúbicos por hora;

l) - unidades complementares das instalações referidas;

m) - tôrres e demais equipamentos de montagem.