Lei 1.657-B/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de agôsto de 1952.

Alexandre marcondes filho
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.8.1952

Lei 1.657-B/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de agôsto de 1952.

Alexandre marcondes filho
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.8.1952