Decreto-Lei 1.794/1980 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa com a execução do presente Decreto-lei correrá à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral da União.

Decreto-Lei 1.794/1980 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa com a execução do presente Decreto-lei correrá à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral da União.