Decreto-Lei 1.794/1980 - Artigo 6

Art. 6º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1980

Decreto-Lei 1.794/1980 - Artigo 6

Art. 6º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1980