Lei 15.311/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte - CODERN, da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S. A. - ALADA, crédito especial no valor de R$ 43.632.528,00 (quarenta e três milhões seiscentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Lei 15.311/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte - CODERN, da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S. A. - ALADA, crédito especial no valor de R$ 43.632.528,00 (quarenta e três milhões seiscentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.