LEI Nº 15.311, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte, da Empresa Gerencial de Projetos Navais e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S. A., crédito especial no valor de R$ 43.632.528,00, para inclusão de programações na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: