Lei 4.729/1965 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo procederá às alterações do Regulamento do Impôsto de Renda decorrentes das modificações constantes desta Lei.

Lei 4.729/1965 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo procederá às alterações do Regulamento do Impôsto de Renda decorrentes das modificações constantes desta Lei.