Lei 3.419/1958 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958

Lei 3.419/1958 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958