LEI Nº 3.419, DE 5 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a doar aos seus ocupantes as porções que integram o terreno situado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao Patrimônio da União Federal em virtude de deferimento, em seu favor, de herança jacente de Julia Costa e Zulmira Amorim, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: