Art. 2º. As.porções doadas do terreno serão estabelecidas em conformidade com o registro das ocupações, para cobrança das taxas, existente no Serviço do Patrimônio da União ou, na falta dêste, pela prova de ocupação permitida pelas extintas proprietárias.
Parágrafo único. No caso de, por suas dimensões ou configuração, as porções de terreno não se ajustarem às exigências das posturas, municipais, o Serviço do Patrimônio da União com audiência das partes interessadas fará a recomposição dos lotes.
Parágrafo único. No caso de, por suas dimensões ou configuração, as porções de terreno não se ajustarem às exigências das posturas, municipais, o Serviço do Patrimônio da União com audiência das partes interessadas fará a recomposição dos lotes.