Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 8 de novembro de 2000, anexo a este Decreto.
Decreto 8.334/2014 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 8 de novembro de 2000, anexo a este Decreto.