Decreto-Lei 9.682/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
S. de Souza Leão Gracie.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946, e republicado em 12.9.1946.

Decreto-Lei 9.682/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
S. de Souza Leão Gracie.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946, e republicado em 12.9.1946.