DECRETO Nº 11.268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
DECRETA: