Lei 7.340/1985 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa que decorrer da criação da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e os demais encargos à conta do Orçamento Geral da União.

Lei 7.340/1985 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa que decorrer da criação da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e os demais encargos à conta do Orçamento Geral da União.