Lei 7.340/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Às classes integrantes da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais do Quadro e da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, designada pelo código NS-944 ou LT-NS-944, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no Anexo desta Lei.

Lei 7.340/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Às classes integrantes da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais do Quadro e da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, designada pelo código NS-944 ou LT-NS-944, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no Anexo desta Lei.