Art. 3º. No aproveitamento de que trata o artigo anterior, os servidores atingidos serão assim posicionados:
a) os Tesoureiros, na referência NS-16 da classe B da categoria funcional a que alude esta Lei;
b) os demais servidores, nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário.
a) os Tesoureiros, na referência NS-16 da classe B da categoria funcional a que alude esta Lei;
b) os demais servidores, nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário.