Lei 7.340/1985 - Artigo 3

Art. 3º. No aproveitamento de que trata o artigo anterior, os servidores atingidos serão assim posicionados:

a) os Tesoureiros, na referência NS-16 da classe B da categoria funcional a que alude esta Lei;

b) os demais servidores, nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário.

Lei 7.340/1985 - Artigo 3

Art. 3º. No aproveitamento de que trata o artigo anterior, os servidores atingidos serão assim posicionados:

a) os Tesoureiros, na referência NS-16 da classe B da categoria funcional a que alude esta Lei;

b) os demais servidores, nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário.