DECRETO Nº 30.550 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952
Retifica o art. 1º do Decreto nº 28.712, de 6 de outubro de 1950, que autorizou o cidadão brasileiro Jurandyr Monteiro Arroxellas a lavrar calcário e associados no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA: