Lei 11.171/2005 - Artigo 15-B

Art. 15-B. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit - GDAPEC, devida aos servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes não compreendidos no art. 15 desta Lei quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Dnit. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Lei 11.171/2005 - Artigo 15-B

Art. 15-B. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit - GDAPEC, devida aos servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes não compreendidos no art. 15 desta Lei quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Dnit. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)