Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.2005.
Brasília, 2 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.2005.