Lei 11.171/2005 - Artigo 31

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.2005.

Lei 11.171/2005 - Artigo 31

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.2005.