Lei 11.171/2005 - Artigo 11-B

Art. 11-B. Para os efeitos dos arts. 11 e 11-A, não se considera como experiência o tempo de afastamento do servidor para capacitação. (Incluído pela Lei nº 12.155, de 2009)

Lei 11.171/2005 - Artigo 11-B

Art. 11-B. Para os efeitos dos arts. 11 e 11-A, não se considera como experiência o tempo de afastamento do servidor para capacitação. (Incluído pela Lei nº 12.155, de 2009)