Lei 11.171/2005 - Artigo 5

Art. 5º. É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do DNIT e para o DNIT.

Lei 11.171/2005 - Artigo 5

Art. 5º. É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do DNIT e para o DNIT.