Lei 11.171/2005 - Artigo 5
Art. 5º.
É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do DNIT e para o DNIT.
Lei 11.171/2005 - Artigo 5
Art. 5º.
É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do DNIT e para o DNIT.