Lei 11.171/2005 - Artigo 3-B

Art. 3º-B. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de nível superior integrantes do Plano Especial de Cargos do Dnit não referidos no art. 3º-A desta Lei terá a seguinte composição: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II - Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit - GDAPEC; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

III - Gratificação de Qualificação - GQ, conforme disposto no art. 22 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Lei 11.171/2005 - Artigo 3-B

Art. 3º-B. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de nível superior integrantes do Plano Especial de Cargos do Dnit não referidos no art. 3º-A desta Lei terá a seguinte composição: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II - Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit - GDAPEC; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

III - Gratificação de Qualificação - GQ, conforme disposto no art. 22 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)