Art. 25. O titular de cargo de provimento efetivo das carreiras de que trata o art. 1º desta Lei ou do Plano Especial de Cargos do DNIT referido no art. 3º desta Lei não faz jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE a que se refere a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992.