Art. 30. As Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para o DNIT serão restituídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gradualmente, até 31 de dezembro 2008, observado cronograma estabelecido em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.661, de 2008)
I - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006)
II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006)
III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006)
Parágrafo único. Poderão ser retornadas ao DNIT as Funções Comissionadas Técnicas restituídas antes de 23 de fevereiro de 2006. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
I - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006)
II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006)
III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006)
Parágrafo único. Poderão ser retornadas ao DNIT as Funções Comissionadas Técnicas restituídas antes de 23 de fevereiro de 2006. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)