Título
MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
Tese
É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.
Observação
(nova redação) - DJ 22.08.2005
Histórico
Redação original - Inserida em 27.09.2002
Nº 98 - Mandado de segurança. Cabível para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais.
É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho e com a Súmula nº 236 do TST, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito.
Precedentes
ROMS - 680031-28.2000.5.01.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 29/06/2001
ROMS - 680441-86.2000.5.01.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 06/09/2001
ROMS - 357733-23.1997.5.01.5555 — José Zito Calasãs — 10/09/1999
ROMS - 280101-25.1996.5.02.5555 — João Oreste Dalazen — 05/12/1997
MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
Tese
É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.
Observação
(nova redação) - DJ 22.08.2005
Histórico
Redação original - Inserida em 27.09.2002
Nº 98 - Mandado de segurança. Cabível para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais.
É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho e com a Súmula nº 236 do TST, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito.
Precedentes
ROMS - 680031-28.2000.5.01.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 29/06/2001
ROMS - 680441-86.2000.5.01.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 06/09/2001
ROMS - 357733-23.1997.5.01.5555 — José Zito Calasãs — 10/09/1999
ROMS - 280101-25.1996.5.02.5555 — João Oreste Dalazen — 05/12/1997