Art. 1º. Vigorará no Território do Acre, no qüinqüênio de 1951-1956, a divisão administrativa e judiciária fixada pelo Decreto-lei nº 6.163, de 31 de dezembro de 1943, e alterações posteriores, observando, em relação à justiça da 2ª Instância, o que a respeito dispuser a lei de Organização Judiciária dos Territórios.
Parágrafo único. Se novo quadro Territorial não tiver sido aprovado até 31 de dezembro de 1956 ficará automàticamente prorrogada a vigência desta divisão até que a nova entre vigor.
Parágrafo único. Se novo quadro Territorial não tiver sido aprovado até 31 de dezembro de 1956 ficará automàticamente prorrogada a vigência desta divisão até que a nova entre vigor.