Art. 3º. OCPS Aer. compreende os seguintes ramos e quadros de pessoal subalterno combatente e dos serviços:
I - Combatentes: Ramo de Aeronáutica:
a) Quadro de mecânicos de avião - Q. ME. AV.
b) Quadro de mecânicos de rádio - Q. ME. RT.
c) Quadro de mecânicos de armamento - Q. ME. AR.
d) Quadro de Fotógrafos - Q. FT.
e) Quadro de Artífices - Q. AT.
f) Quadro de Manobra - Q. MR.
Ramo de Infantaria de Guarda:
a) Quadro de Infantaria de Guarda - Q. I. G.
II - Dos serviços: Ramo dos Serviços:
a) Quadro de Enfermeiros - Q. EF.
b) Quadro de Escreventes Almoxarifes - Q. EA.
Ramo de Taifa:
a) Quadro de Taifeiros - Q. TA.
I - Combatentes: Ramo de Aeronáutica:
a) Quadro de mecânicos de avião - Q. ME. AV.
b) Quadro de mecânicos de rádio - Q. ME. RT.
c) Quadro de mecânicos de armamento - Q. ME. AR.
d) Quadro de Fotógrafos - Q. FT.
e) Quadro de Artífices - Q. AT.
f) Quadro de Manobra - Q. MR.
Ramo de Infantaria de Guarda:
a) Quadro de Infantaria de Guarda - Q. I. G.
II - Dos serviços: Ramo dos Serviços:
a) Quadro de Enfermeiros - Q. EF.
b) Quadro de Escreventes Almoxarifes - Q. EA.
Ramo de Taifa:
a) Quadro de Taifeiros - Q. TA.