Decreto-Lei 3.810/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.810, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1941.

Organiza os Corpos do Pessoal Militar da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica,

DECRETA:

Decreto-Lei 3.810/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.810, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1941.

Organiza os Corpos do Pessoal Militar da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica,

DECRETA: