Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro da 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro de Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1941
Rio de Janeiro, 10 de novembro da 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro de Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1941