Decreto 73.683/1974 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MEDICI
Moura Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.2.1974

Decreto 73.683/1974 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MEDICI
Moura Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.2.1974