Lei 8.855/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.2.1994

Lei 8.855/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.2.1994